Hoje (23/01/2012) foi um dia de cão, descobri que artista não tem direito á restituição de imposto de renda, e que a Prefeitura de Mauá me considera incapaz de ser professor eventual porque sofro de pressão alta.
Cheguei a conclusão que devo morrer, uma vez que pressão alta não aposenta, mas se você tem pressão alta não pode trabalhar. Já passei dos quarenta idade maldita para ficar desempregado, ai fiz uma faculdade na meia idade e agora mais esta.
IR:
Fiz uma pesquisa que me deixou mais revoltado ainda. Segundo a Receita Federal, baseado na legislação pertinente, Um prêmio literário está na mesma condição de uma loteria ou coisa parecida. O artista não recebeu o prêmio por sua capacidade, mas sim por sorte, devendo portanto ser tributado e sem direito à restituição.
Não é ganho de trabalho, é sorte segundo a Lei.
Somos prostitutas sortudas e o governo é nosso proxeneta.
LEI FEDERAL Nº 8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995.
Art. 63. Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de vinte por cento, exclusivamente na fonte. (Redação dada pela Lei nº 9.065, de 1995)
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos prêmios em dinheiro, que continuam sujeitos à tributação na forma do art. 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964. (Ai a tungada é de 30%)
Notem, concursos e sorteios de qualquer espécie, não adianta estrebuchar. o que mais dói é que é uma lei pós constituição de 1988, baseada em uma lei de 1964, este ano não lembra nada a ninguém. Existe todo um emaranhado legal, que justifica as alíquotas, mas nada que justifique porque a Arte e a Cultura tem este tratamento tão injusto.